Lei Nº 11308

Lei:Nº 11308

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.308

Ementa: Transfere para o Colégio Manoel Bandeira, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Manoel Bandeira, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Antônio Jupiritam Muniz Marinho, da subvenção atribuída ao Colégio Nóbrega, em favor do aluno Silvio Romero Muniz Marinho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei Nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito