Lei Nº 11315

Lei:Nº 11315

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.315

Ementa: Transfere para o União Curso, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 500,00, (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno José Edson Neri, da subvenção atribuída a Faculdade de Veterinária da UFR de Pernambuco, em favor do aluno José Geraldo Neri, constante do Quadro das Subvenções Educacional, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito