Lei:Nº 11315
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.315
Ementa: Transfere para o União Curso, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 500,00, (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno José Edson Neri, da subvenção atribuída a Faculdade de Veterinária da UFR de Pernambuco, em favor do aluno José Geraldo Neri, constante do Quadro das Subvenções Educacional, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.73.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito