Lei:Nº 11322
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.322
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Cláudio do Nascimento, da subvenção atribuída ao Ginásio Paulo de Souza Leal, em favor do aluno José Severino Ramos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito