Lei Nº 11322

Lei:Nº 11322

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.322

Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Cláudio do Nascimento, da subvenção atribuída ao Ginásio Paulo de Souza Leal, em favor do aluno José Severino Ramos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito