Lei Nº 11327

Lei:Nº 11327

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.327

Ementa: Transfere para o Educandário do Nordeste, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Transferida para o Educandário do Nordeste, para custeio dos estudos da aluna Ângela Maria Barbosa de Gusmão, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Instituto Tio Patinhas, em favor do aluno Paulo Fernando da Silva Júnior, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito