Lei:Nº 11329
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.329
Ementa: Transfere para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a subvenção no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Conceição Maria Medeiros Bezerra, da subvenção atribuída ao Colégio S. José, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 18 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito