Lei:Nº 11330
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.330
Ementa: Transfere para o Colégio Americano Batista, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Americano Batista, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Romualdo Bezerra da Costa Maia, da subvenção atribuída ao Colégio Manoel Bandeira, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito