Lei:Nº 11332
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.332
Ementa: Transfere para a Associação Cultura Franca Brasileira, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Associação Cultura Franco Brasileira, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Milton José Lagos da Silva, da subvenção atribuída ao Curso 2001, em favor da aluna Odisséa Lagos da Silva, constante da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito