Lei Nº 11336

Lei:Nº 11336

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.336

Ementa: Transfere para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade Odontologia de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Socorro Sueli Carneiro de Albuquerque, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao União Curso, em favor da aluna Idianete Valentim de Moura, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito