Lei:Nº 11337
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.337
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 3.700,00, da subvenção atribuída ao Colégio Salesiano Sagrado Coração de Jesus.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuída ao Colégio Salesiano Sagrado Coração de Jesus, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973, ficam transferidas as importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para o Curso Radier, em favor das alunas Alriam Maria da Silva Barros e Miriam Áurea da Silva Xavier e Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), para o União Curso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito