Lei Nº 11345

Lei:Nº 11345

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.345

Ementa: Transfere para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Universidade Católica de Pernambuco, em favor da aluna Lucila Costa Dornelas Câmara, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito