Lei:Nº 11346
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.346
Ementa: Transfere para o Colégio do Hipódromo, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio do Hipódromo, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio doa estudos da aluna Maria do Carmo Viana Marques, da subvenção atribuída ao Colégio da Escola Técnica do Recife, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito