Lei:Nº 11347
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.347
Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a subvenção no valor de Cr$ 1.100,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), atribuída ao Colégio santa Maria, em Boa Viagem, para auxiliar os estudos de Joseneide de Castro Barreto, constante da Lei nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973, fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, com a seguinte destinação:
Para custeio dos estudos de Joseneide de Castro Barreto, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e para Lindacy Lourdes de Oliveira, Cr$ 500,00 (quinhentos Cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito