Lei:Nº 11349
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.349
Ementa: Transfere para o Colégio Pio XII, a subvenção no valor de Cr$ 810,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Médico Social “Francisco Silveira”, constante do Quadro das Subvenções Médico - Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.1973, fica transferida para o Colégio Pio XII, a importância de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Rita de Cássia Tenório Cavalcanti.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito