Lei Nº 11351

Lei:Nº 11351

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.351

Ementa: Transfere para o Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, a subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, a subvenção na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Canto da Vila Futebol Clube da Várzea, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº. 11.213, de 19.12.1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito