Lei:Nº 11351
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.351
Ementa: Transfere para o Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, a subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, a subvenção na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Canto da Vila Futebol Clube da Várzea, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº. 11.213, de 19.12.1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito