Lei Nº 11352

Lei:Nº 11352

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.352

Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a subvenção na importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Princesa Izabel, em Tejipió, para custeio dos estudos do aluno Eraldo Ferreira Sabino, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, em favor do mesmo aluno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito