Lei Nº 11356

Lei:Nº 11356

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.356

Ementa: Transfere para o Educandário 05 de Maio, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Médico Social “Francisco Silveira”, constante do Quadro das Subvenções Médico - Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Marconi Gouveia Ramos no Colégio 5 de Maio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito