Lei Nº 11357

Lei:Nº 11357

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.357

Ementa: Transfere para o União Curso, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Jéferson Braga Silva, da subvenção atribuída ao Ginásio Dom Bosco, em favor do aluno Jaelson Braga Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito