Lei:Nº 11357
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.357
Ementa: Transfere para o União Curso, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Jéferson Braga Silva, da subvenção atribuída ao Ginásio Dom Bosco, em favor do aluno Jaelson Braga Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito