Lei Nº 11360

Lei:Nº 11360

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.360

Ementa: Transfere para a Escola Santa Mônica, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola Santa Mônica, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Lauro de Souza Mangueira, da subvenção atribuída ao Instituto Santo Expedito, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito