Lei:Nº 11361
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.361
Ementa: Transfere para a Associação Universitária Para o Trabalho, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Associação Universitária Para o Trabalho, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Severino Alves de Melo, das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Colégio Mário Carneiro, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em favor da aluna Cleide Maria Nunes Correia e do Colégio Juracy Palhano, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em favor do aluno José Triburtino dos Santos Filho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213 de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito