Lei:Nº 11367
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.367
Ementa: Transfere para o colégio Coração Eucarístico de Jesus, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Coração Eucarístico de Jesus, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Iracema Gonzaga Carneiro Campelo, da subvenção atribuída ao mesmo Colégio, em favor da aluna Sônia Maria Gonzaga Carneiro Campelo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 10.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de junho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito