Lei Nº 11369

Lei:Nº 11369

Ano da lei:1974

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LEI Nº 11.369

Ementa: Transfere para o Real Madrid Esporte Clube, a subvenção no valor de Cr$ 1.860,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, eu Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do Art. 44, §§ 1º e 7º da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Real Madrid Esporte Clube, a importância de Cr$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Colégio Independência, para custeio dos estudos da aluna Tânia Maria de Oliveira, na importância de Cr$ 400,00 ( quatro centos cruzeiros); da Escola Prudente de Morais, na importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros); e do Curso Radier, em favor do aluno Alcides A. L. Albuquerque, na importância de Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros), respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente