Lei:Nº 11370
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.370
Ementa: Transfere para Obras Sociais da Igreja Congregacional do Vasco da Gama, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do Art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Médico-Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para Obras Sociais da Igreja Congregacional do Vasco da Gama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente