Lei Nº 11371

Lei:Nº 11371

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.371

Ementa: Transfere para Obras Sociais da Igreja Congregacional do Pacheco, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos Termos do Art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Médico-Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para Obras Sociais da Igreja Congregacional do Pacheco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente