Lei:Nº 11375
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.375
Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Coração Eucarístico de Jesus, em favor do aluno Augusto Carlos de Almeida Duque, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para o Colégio Carneiro Leão em favor do mesmo aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito