Lei:Nº 11378
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.378
Ementa: Transfere verbas de subvenções orçamentárias para fins educacionais.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção no valor de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Americano Batista, para custeio dos estudos do aluno Amadeu Gomes de Lira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213, fica transferida para o Colégio União, em favor do mesmo aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito