Lei Nº 11379

Lei:Nº 11379

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.379

Ementa: Transfere para o Colégio Princesa Izabel, a subvenção no valor de Cr$ 360,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Médico Social “Francisco Silveira”, constante do Quadro das Subvenções Médico - Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida a importância de Cr$ 360,00 ( trezentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Rubens Meneses do Vale, no Colégio Princesa Izabel.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito