Lei:Nº 11380
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.380
Ementa: Transfere para o Colégio do Hipódromo, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio do Hipódromo, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Almicar Machado, da subvenção atribuída ao Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, em favor do aluno Hilcar Machado, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.213, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito