Lei Nº 11382

Lei:Nº 11382

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.382

Ementa: Transfere para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, a subvenção no valor de Cr$ 710,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, para custeio dos estudos da aluna Márcia Valéria Câmara Pacheco, a importância de Cr$ 710,00 (setecentos e dez cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Porto Carreiro, em favor da aluna Maria Letícia da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213 de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito