Lei Nº 11383

Lei:Nº 11383

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.383

Ementa: Transfere para o Centro Espírita Harmonia “Educandário Irmã Juracy”, a importância de Cr$ 3.800,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº. 11.224, 11.227, 11.225, 11.232/74, e transferidas para o Centro Espírita Harmonia “Educandário Irmã Juracy”, a importância de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros ), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Sociedade Brasil Estados Unidos - para custeio dos estudos da aluna Euraneves Medeiros da Silva, Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), União Curso - para custeio dos estudos da aluna Ivoleide Batista de Barros, Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); Colégio Normal Souza Leão para custeio dos estudos da aluna Suely Selma Aragão, Cr$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros); Colégio Normal Souza Leão - para custeio dos estudos das alunas Gizele e Olga Ribeiro Franco, Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); Colégio Normal Souza Leão - para custeio dos estudos da aluna Joana Darc Serrano de Barros, Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito