Lei:Nº 11384
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.384
Ementa: Transfere para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (FESP), a importância de Cr$ 700,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (FESP), para custeio dos estudos da aluna Laura Clélia Nascimento, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Encruzilhada, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito