Lei Nº 11384

Lei:Nº 11384

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.384

Ementa: Transfere para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (FESP), a importância de Cr$ 700,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (FESP), para custeio dos estudos da aluna Laura Clélia Nascimento, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Encruzilhada, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito