Lei:Nº 11385
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.385
Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos dos alunos César Romero de Souza Monteiro e Enagilda Maria da Cunha, as importâncias de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) e Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), respectivamente, da subvenção atribuída ao Centro Social da Encruzilhada, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito