Lei Nº 11386

Lei:Nº 11386

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.386

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Souza Leão, a importância de Cr$ 700,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Souza Leão - IPSEP, para custeio dos estudos da aluna Tereza de Fátima Dantas Roma, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Independência, em favor do aluno José Inácio Ribeiro Roma Neto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito