Lei Nº 11390

Lei:Nº 11390

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.390

Ementa: Transfere para a Universidade Federal de Pernambuco - Curso de Comunicação - Convenio (CECOSNE) a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Federal de Pernambuco - Curso de Comunicação - Convênio (CECOSNE) a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Antônio Guedes de Araújo Filho, da subvenção atribuída a Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito