Lei:Nº 11391
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.391
Ementa: Transfere para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 1.320,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Socorro Sueli Carneiro de Albuquerque, da subvenção atribuída ao Curso Radier, em favor do aluno Wandenvelde de Matos Barbosa, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito