Lei:Nº 11404
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.404
Ementa: Transfere para a Legião Assistencial do Recife - LAR, a subvenção no valor de Cr$ 20.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), atribuída a Comissão Organizadora do Natal das Crianças Pobres da Fundação Guararapes, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.73, fica transferida para a Legião Assistencial do Recife - LAR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito