Lei:Nº 11407
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.407
Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio Santa Tereza e destinada ao custeio dos estudos da aluna Ilka Kátia Bezerra, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para o Colégio Independência, em favor da referida aluna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito