Lei Nº 11407

Lei:Nº 11407

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.407

Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio Santa Tereza e destinada ao custeio dos estudos da aluna Ilka Kátia Bezerra, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para o Colégio Independência, em favor da referida aluna.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de agosto de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito