Lei:Nº 11411
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.411
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a subvenção no valor de Cr$ 250,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Uyrandé Castanha de Assis, da subvenção atribuída a Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, em favor do aluno Welington Luiz Alves, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito