Lei:Nº 11412
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.412
Ementa: Transfere para a União da Guarda Municipal, a subvenção no valor de Cr$ 5.200,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a União da Guarda Municipal, a importância de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Encruzilhada, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito