Lei:Nº 11418
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.418
Ementa: Transfere verbas de subvenções para fins educacionais.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Juracy Palhano, a importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), a fim de custear os estudos do aluno Augusto Reynaldo de Maia Alves, da subvenção atribuída ao Instituto Pedro Augusto, em favor dos estudos da aluna Sylvia Gomes Mascarenhas, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213/73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito