Lei:Nº 11421
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.421
Ementa: Transfere para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno Lailton Souto Moura, da subvenção atribuída ao Liceu de Artes e Ofícios, em favor do aluno Oscar Victor dos Santos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito