Lei:Nº 11425
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.425
Ementa: Transfere para o Serviço Médico Social de Água Fria, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Médico Social de Água Fria, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio Major Guilherme, em Fundão de Dentro, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito