Lei:Nº 11427
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.427
Ementa: Transfere para o Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza, a importância de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza, para custeio dos estudos da aluna Elza Pereira Morais, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), da subvenção atribuída as Obras Paroquiais da Universidade Social de Água Fria, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito