Lei:Nº 11430
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.430
Ementa: Transfere para o Ginásio da Escola São Judas Tadeu, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio da Escola São Judas Tadeu, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Sérgio Gomes de Souza, da subvenção atribuída ao Instituto Nossa Senhora do Carmo, em favor da aluna Sandra Regina Freire, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito