Lei:Nº 11433
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.433
Ementa: Transfere para o Instituto Misto Santa Terezinha, a subvenção no valor de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto Misto Santa Terezinha, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da subvenção atribuída à Igreja Pentecostal “Brasil Para Cristo”, em Boa Viagem, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei n°. 11.213, de 19.12.973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito