Lei Nº 11445

Lei:Nº 11445

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.445

Ementa: Suplementa dotações orçamentárias na - importância de Cr$ 47.665.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, totalizando a importância de Cr$ 47.665.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros):

2.03 -

Secretaria Assistente

 

2.03.02 -

Serviço de Administração

 

3.1.2.00.00 -

MATERIAL DE CONSUMO

CR$25.000,00

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.000,00

3.1.4.00 00 -

ENCARGOS DIVERSOS

20.000,00

 

Subtotal

CR$ 50.000,00

2.05 -

Secretaria de Planejamento

 

2.05.03 -

Escritório Técnico de Planejamento Físico

 

4.1 1.00.00 -

OBRAS PÚBLICAS

 

4.1 1.01.00 -

Estudos e Projetos

 
 

b) Plano de Desenvolvimento Local Integrado

CR$ 300. 000, 00

 

Subtotal

CR$ 300. 000, 00

2.08 -

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

2.08.01 -

Gabinete da Secretaria

 

4.1.3.00 00 -

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

CR$ 8.000, 00

4.1.4.00.00 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000, 00

2.08.02 -

Serviço de Administração

 

3.1.4.00.00 -

ENCARGOS DIVERSOS

CR$2.000,00

4.1.3.00.00 -

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

15.000,00

4.1.4.00.00 -

MATERIAL PERMANENTE

3.000,00

2.08.03 -

Departamento de Procuradoria Geral

 

3.1.2.00.00 -

MATERIAL DE CONSUMO

CR$ 1000,00

4.1.3.00.00 -

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

5.000,00

4.1.4.00.00 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000,00

2.08.04 -

Departamento de Consultoria Geral

 

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.000,00

4.1.3.00.00 -

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

5.000,00

4.1.4.00.00 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

2.08.05 -

Departamento de Assuntos Fiscais

 

4.1.4.00.00 -

MATERIAL PERMANENTE

CR$ 6.000, 00

 

Subtotal

CR$ 60.000,00

2.10 -

Secretaria de Educação e Cultura

 

2.10.03 -

Departamento de Educação e Cultura

 

3.1.3.00 00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

CR$ 51.000, 00

3.1.4.00.00 -

ENCARGOS DIVERSOS

19.000, 00

3.2.1.00.00 -

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 
 

Para Fins Educacionais

 
 

a) Fundação Guararapes

CR$ 1.550.000,00

 

b) Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL

400.000,00

 

Subtotal

CR$ 2.020.000,00

2.11 -

Secretaria de Viação e Obras

 

2.11.02 -

- Serviço de Administração

 

3.1.2.00.00 -

MATERIAL DE CONSUMO

CR$ 150.000,00

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

50.000,00

3.1.4.00.00 -

ENCARGOS DIVERSOS

50.000,00

2.11.03 -

Departamento de Viação

 

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

CR$ 200.000,00

4.1.1.00.00 -

OBRAS PÚBLICAS

 

1.1 -

Viadutos

1.000.000,00

1.2 -

Pontes

200.000,00

1.4 -

Canais

200.000,00

1.6 -

Galerias e Canaletes

300.000,00

1.7 -

Pavimentação

9.000.000,00

1.8 -

Repavimentação com melhoria de tipo

1.500.000,00

1.9 -

Terraplanagem e drenagem superficial

350.000,00

2.11.04 -

Departamento de Paisagismo

 

4.1.1.00.00 -

OBRAS PÚBLICAS

 

1.1 -

Ampliação e Conservação

CR$ 500.000,00

1.2 -

Arborização

100.000,00

1.3 -

Construção

300.000,00

2.11.05 -

Divisão de obras

 

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

CR$ 70.000,00

3.1.4.00.00 -

ENCARGOS DIVERSOS( para atender ao plano de ajuda Mútua)

1.500.000,00

4.1.1.00.00 -

OBRAS PUBLICAS

 

1.a)

Construção do Edifício Sede da P.M.R

2.000.000,00

1.2 -

Diversos

200.000,00

2 -

Ampliação da Rede de Iluminação Pública

1.500.000,00

5 -

Desapropriações

26.000.000,00

 

Subtotal

CR$ 45.170.000,00

2.13 -

Secretaria de Abastecimento e Concessões

 

2.13.02 -

Serviço de Administração

 

3.1.2.00.00 -

MATERIAL DE CONSUMO

CR$ 55.000,00

3.1.3.00.00 -

SERVIÇOS DE TERCEIROS

10.000,00

 

SUBTOTAL

CR$65.000,00

TOTAL GERAL

CR$ 47.665.000,00

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior terá como fonte o excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de outubro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito