Lei:Nº 11449
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.449
Ementa: Transfere para o Instituto Imaculada Conceição, a importan cia de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), atribuída a Associação de Dominó “Aparecida do Bartolomeu”, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº 11.213, de 19.12.973, fica trans ferida para o Instituto Imaculada Conceição, sito à Rua Júlio Lima nº 41, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de novembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito