Lei Nº 11449

Lei:Nº 11449

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.449

Ementa: Transfere para o Instituto Imaculada Conceição, a importan cia de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), atribuída a Associação de Dominó “Aparecida do Bartolomeu”, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº 11.213, de 19.12.973, fica trans ferida para o Instituto Imaculada Conceição, sito à Rua Júlio Lima nº 41, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito