Lei:Nº 11450
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.450
Ementa: Transfere para o Serviço Médico Social de Agua Fria, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social de Agua Fria, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Academia de Comércio de Pernambuco, para custeio dos estudos de Alzimir Fonseca de Andrade Lima, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.213, de 19.12.73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de novembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito