Lei Nº 11452

Lei:Nº 11452

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.452

Ementa: Transfere para o Colégio Por to Carreiro, a subvenção no valor de Cr$ 250 00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno José Carlos de Almeida Jénior, da subvenção atribuída ao Colégio Nossa Senhora do Carmo, em favor da aluna Silvia Caldas de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito