Lei Nº 11453

Lei:Nº 11453

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.453

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Souza Leão, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Souza Leão, para custeio dos estudos do aluno José Carlos Silva dos Santos, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Serviço Social São Jerônimo, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº. 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito