Lei Nº 11454

Lei:Nº 11454

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.454

Ementa: Transfere para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Serviço Social São Jerônimo, em favor da aluna Tarcila Cabral Azevedo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 11.213, de 19.12.73.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de novembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito